ACORDO DE PARCERIA
Preâmbulo
O estado do mundo e o actual e acelerado processo de globalização e degradação ambiental tem colocado a humanidade perante o enorme desafio e responsabilidade em implementar a nível global a filosofia do desenvolvimento sustentável. Ademais, o processo em curso e já observável das alterações climáticas, que exacerbam e somam à lista de perigos e desafios que a humanidade enfrenta, e com consequências ainda não totalmente visionáveis e apreciadas por grande parte da população mundial, é um dos maiores desafios e adversidades do nosso tempo e cujos impactos negativos comprometem seriamente a capacidade dos vários países em implementar e alcançar os objectivos do desenvolvimento sustentável.
Para reforçar este desafio, foi recentemente, em 2015, dimanado pela Organização das Nações Unidas um novo plano universal de acção designado Transformando o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável onde se apela, de forma muito clara e expressiva, o seguinte e em tradução livre:
Esta Agenda é um plano de acção para as pessoas, o planeta e a prosperidade. Também procura fortalecer a paz universal num ambiente de maior liberdade. Nós reconhecemos que erradicar a pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável.
Todos os países e partes interessadas, actuando em parceria colaborativa, irão implementar este plano. Estamos decididos a libertar a raça humana da tirania da pobreza e da carência e a cuidar e proteger o nosso planeta. Estamos determinados a tomar os passos ousados e transformadores que são urgentemente necessários para mudar o mundo para um caminho sustentável e resiliente. Ao embarcarmos nesta jornada colectiva, nós apelamos a que ninguém será deixado para trás.
Um dos Objectivos inscritos na Agenda (ODS 17), e contemplando já a actualização em 2019 da sua estratégia, é, precisamente, a construção de parcerias, pois são elas que permitem mobilizar os meios e os recursos necessários para implementar a Agenda e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável, baseada num espírito de fortalecimento da solidariedade global, focada nas necessidades particulares dos mais pobres ou vulneráveis e com a participação de todos os países, partes interessadas e todas as pessoas.
De importância crucial é o reconhecimento da natureza integrada dos Objectivos e das suas interligações para a realização da Agenda. Se realizarmos as nossas ambições em toda a extensão da Agenda, a vida de todos será profundamente melhorada e o nosso mundo transformado para melhor. Neste sentido, o século 21 será absolutamente determinante para se tomarem, com firmeza, coragem e determinação, as grandes decisões que irão definir o futuro próximo da humanidade, e tais decisões deverão ser tomadas por cada cidadão, individualmente, e pelas várias instituições de cada país.
A ideia subjacente à revitalização da Parceria Global está na sua implementação a nível doméstico pela constituição de plataformas de cooperação agregando parceiros e promovendo o diálogo, a cooperação, e o desenvolvimento de sinergias no sentido de se alinharem orientações estratégicas e programáticas, definirem-se objectivos e metas concretas em projectos operacionais especificamente a eles dirigidos, criar e implementar os mecanismos para a sua concretização, promover a capacitação de meios e recursos, e dinamizar a partilha de informações e conhecimentos técnicos e científicos.
Na base deste modelo de acção encontram-se as vontades e as motivações para a assunção colectiva de responsabilidades sociais e ambientais, tratando-se que o novo paradigma de acção induz à urgente necessidade da formulação de uma pedagogia que nos eduque no nosso colectivo caminho para o futuro próximo; pois, afinal de contas, todos respiramos o mesmo ar e habitamos a mesma casa, o nosso maravilhoso planeta: a Terra.
O Centro Majajane é uma instituição de índole humanitária que, ao alinhar-se com estas directivas, tem por missão promover a criação de um ambiente para a melhoria dos modos de vida e bem-estar das pessoas, das famílias e suas comunidades, proporcionando as condições, meios e recursos, para o integral desenvolvimento da pessoa humana, na realização das suas potencialidades, talentos e aspirações, através da acção caritativa, de assistência, de filantropia, de beneficência, de solidariedade social e de outras acções de carácter social e cívico.
Acordo
Entre,
<< identificação das partes >>
e ambos doravante designados também por Parte ou Partes, conforme o que melhor se deduzir do contexto,
é celebrado, no domínio da boa-fé, e aceitando de forma livre e recíproca vontade o presente Acordo de Parceria que se estabelece pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1
(Objecto)
O presente Acordo de Parceria tem por objecto constituir o << identificação do parceiro >> como membro da Plataforma de Cooperação do Centro Majajane (‘Plataforma’), cuja natureza, missão, composição, organização e funcionamento internos se discriminam no presente clausulado.
CLÁUSULA 2
(Membro)
É membro da Plataforma a empresa, nacional ou estrangeira, indiferentemente da sua natureza, que celebra o presente Acordo de Parceira, passando a ser designado por Parceiro Estratégico para o Desenvolvimento, abreviadamente designado pela sigla PED ou simplesmente por Parceiro.
CLÁUSULA 3
(Plataforma de Cooperação)
- A Plataforma de Cooperação do Centro Majajane é uma estrutura imaterial do Centro que agrega vários entes empresariais na sua composição, designados por Parceiros Estratégicos para o Desenvolvimento ou simplesmente por Parceiros.
- A Plataforma é liderada e coordenada pelo Centro e tem como objectivo ampliar e aprofundar a capacidade operacional do Centro pela reunião e mobilização de meios e recursos detidos pelas valências e nos domínios de actividade económica de cada Parceiro, visando, subsidiariamente, incrementar os factores de escala e dimensão na prossecução dos seus objectivos e impacto gerado.
- A Plataforma promove um fórum de diálogo e partilha de ideias, conhecimentos e informações com e entre os vários Parceiros, visando a promoção de uma cultura global para a paz e a promoção dos valores e princípios da filosofia do desenvolvimento sustentável tal como estabelecido e difundido pela Convenção para a Diversidade Biológica (CBD) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), e reforçado pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (UN).
- A missão da Plataforma é promover sinergias entre o Centro e os Parceiros, individualmente com cada um deles ou colectivamente com alguns ou todos eles, e ainda entre os Parceiros, no sentido de se criarem estratégias e planos de desenvolvimento económico em alinhamento com os princípios do desenvolvimento sustentável, favorecendo, complementariamente, o crescimento empresarial de cada Parceiro e numa lógica da partilha justa dos benefícios gerados.
- A Plataforma pode estar internamente organizada em secções de domínios de especialização empresarial e funciona sob a direcção do Director Geral do Centro, ou a quem este delegar, podendo, para o seu funcionamento, usufruir do apoio técnico e administrativo dos vários organismos e serviços do Centro.
- A acção da Plataforma é promovida por uma gestão simplificada, num regime de eficiência, eficácia e racionalização de meios e recursos, e orientada para os resultados.
CLÁUSULA 4
(Deveres dos Parceiros)
- Os Parceiros devem agir com lealdade entre si e para com a Plataforma, num espírito de ajuda e entreajuda, de praticarem a liberdade de pensamento e de expressão, de partilharem informações e transmissão de conhecimentos técnicos e científicos que lhes sejam razoavelmente solicitados, incluindo as informações necessárias para a boa fundamentação das orientações estratégicas e programáticas, e a fundamentação dos projectos operacionais e demais actividades a que estejam especificamente ligados.
- Os Parceiros devem associar-se aos vários programas e projectos operacionais do Centro, ou demais actividades que pela sua natureza ou especificidade se possam desenrolar de forma contínua ou pontual, incluindo as de carácter isolado e esporádico, sempre que para tal sejam especificamente convidados e sempre no domínio das suas capacidades e possibilidades, sem prejuízo de não poderem, pontualmente, associar-se por impossibilidade ou incapacidade transitória ou específica.
- Para efeitos do disposto no número anterior, por associar-se entende-se participarem oficialmente como parceiros em determinados programas ou projectos operacionais, seja pela prestação de serviços ou capacitação de bens ou produtos, conforme os seus domínios de actividade económica, e quando tais projectos se desenrolam ao abrigo de programas e subvenções públicas de apoio ao desenvolvimento, mas sem prejuízo de outras tipologias de acção, incluindo as do domínio do sector privado.
CLÁUSULA 5
(Direito dos Parceiros)
- Os Parceiros têm o direito de se constituírem como Fornecedores Oficiais, Patrocinadores ou Mecenas, conforme o caso.
- Os Parceiros têm o direito de usufruir das regalias e benefícios que o Centro promoverá, incluindo participarem em galas festivas e eventos tais como conferências, seminários, colóquios, debates, palestras, entrevistas, reportagens, documentários ou outros eventos congéneres, inclusive os de demonstração e disseminação de resultados.
- Os Parceiros têm o direito de fazerem constar no Website Oficial do Centro os seus nomes e imagens, assim como o seu nome e imagem nos vários programas, projectos e demais actividades em que estejam especificamente associados, e através dos vários meios e suportes de difusão, interna e externa, utilizados pelo Centro.
- Os Parceiros, quando constituídos como Fornecedores Oficiais ou Patrocinadores Oficiais, têm o direito de obter do Centro pareceres ou recomendações sobre a qualidade dos seus bens ou serviços, conforme for o caso, no sentido de obterem uma chancela de qualidade que contribua positivamente para a promoção comercial das marcas e da indução no mercado dos critérios de autenticidade e qualidade.
- Os Parceiros, quando constituídos como Fornecedores Oficiais ou Patrocinadores Oficiais, podem convencionar com o Centro a implementação de critérios de exclusividade.
- Os Parceiros, quando constituídos como Mecenas, Patrocinadores Oficiais ou Fornecedores Oficiais têm o direito de usufruir dos critérios de prestígio e notoriedade que o Centro possa razoavelmente difundir interna e externamente, incluindo pelos órgãos de comunicação social, conforme for o caso e o interesse de cada um.
- Os Parceiros, na esfera da sua acção junto do Centro, podem usufruir de benefícios fiscais, nos termos da lei e quando aplicáveis.
CLÁUSULA 6
(Fornecedores Oficiais)
- Fornecedores Oficiais são as entidades que fornecem, no todo ou na parte, com carácter de regularidade ou em contínuo, os seus bens ou serviços para a satisfação das necessidades internas do Centro, a preços fora da lógica de mercado ou a custo mínimo de produção, transformação ou comercialização.
- Para efeitos do disposto no número anterior, os preços dos bens ou serviços praticados pelo Fornecedor Oficial ao Centro passam a ter, tendencialmente, o máximo desconto financeiro possível.
- A acção do Fornecedor Oficial, nos termos descritos, representa já o seu papel na promoção de um esforço colectivo de cooperação para o desenvolvimento sustentável, sendo que tal esforço deve ser realizado, preferencialmente, de acordo com a sua política de responsabilidade social e ambiental.
- No sentido do Fornecedor Oficial poder promover uma capacitação indirecta ao Centro, pode convencionar um regime de revenda subsequente de tais bens ou serviços, praticado pelo Centro, seja através de mecanismos de merchandizing implementados nos pontos de venda existentes nas várias infraestruturas detidas pelo Centro seja através da subcontratação.
- Para efeitos do disposto no número anterior, as vendas ao público por parte do Centro serve um regime de angariação de receita que será conduzida ao financiamento dos vários programas e projectos operacionais, ou ao financiamento da gestão e administração interna do Centro.
- A constituição do Parceiro como Fornecedor Oficical procede pela celebração de uma acordo adicional e especificamente elaborado para o efeito.
CLÁUSULA 7
(Patrocínios e Patrocinadores)
- Patrocínios são apoios, em espécie ou em dinheiro, concedidos ao Centro por entidades externas visando a capacitação necessária à realização das várias actividades em contrapartida da publicidade induzida sobre o seu nome e imagem.
- Os patrocínios beneficiam ambas as partes, e são um mecanismo eficaz de promover com prestígio e notoriedade os seus nomes, imagens, e, quando as houver, as marcas comerciais envolvidas.
- A interligação proporcionada pelo patrocínio deve permitir criar uma afinidade entre as partes, gerar confiança mútua e um melhor conhecimento recíproco, dinamizando sinergias para o futuro, e a associação gerada deve propiciar a dinamização no mercado duma chancela de qualidade sobre os bens e serviços do patrocinador.
- O patrocínio deve ser também uma forma de afirmação do patrocinador em se rever na acção do Centro, contribuindo, desse modo, para o esforço colectivo na implementação da filosofia do desenvolvimento sustentável e a implementação de parcerias para a realização das metas e dos objectivos inscritos nos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável, sendo que tal esforço deve ser realizado, preferencialmente, de acordo com a sua política de responsabilidade social e ambiental.
- A constituição do Parceiro como Patrocinador Oficial procede pela celebração de um acordo adicional e especificamente elaborado para o efeito.
CLÁUSULA 8
(Mecenato e Mecenas)
- Mecenato é o apoio ou contributo concedido por várias entidades sem contrapartida que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, e que o fazem numa lógica de solidariedade e generosidade, e no domínio das suas liberalidades e acção benemérita e de beneficência, para com iniciativas do Centro nas áreas sociais, culturais, ambientais, científicas, desportivas ou educacionais.
- Para efeitos do disposto no número anterior, tais apoios decorrem através de entregas de donativos, em dinheiro ou em espécie, cedendo, para este efeito, gratuitamente os bens ou serviços que estão na esfera das suas actividades económicas, e fazendo-o pontualmente ou através de um regime continuado ou periódico.
- Mecenas são entidades que se reveem e alinham na acção do Centro, realizando apoios substanciais e podendo fazer constar o seu nome e imagem nas várias publicações, suas ou do Centro, ou, inclusivamente, com visibilidade pública e através dos órgãos de comunicação social.
- A constituição do Parceiro como Mecenas procede pela celebração de um acordo adicional e especificamente elaborado para o efeito.
CLÁUSULA 9
(Comunicação e contactos)
- Quaisquer comunicações formais entre as Partes, necessárias ou convenientes à execução do presente Acordo de Parceria deverão ser feitas através dos nomes e contactos indicados no ANEXO I – Contactos, que faz parte integrante do presente Acordo.
- As Partes comprometem-se a manter actualizados os seus contactos para efeitos de execução do presente Acordo, e a recíproca e prontamente comunicarem tais actualizações.
CLÁUSULA 10
(Vigência e denúncia)
- O presente Acordo produz efeito a partir da data da sua assinatura e vigora pelo prazo de 1 (um) ano, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo se for denunciado por qualquer uma das Partes nos termos do número seguinte.
- Qualquer uma das Partes poderá, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente ao termo final do período inicial do Acordo, ou ao termo de qualquer uma das suas renovações, denunciá-lo, por comunicação remetida à outra Parte.
- A denúncia do Acordo não deve prejudicar entidades terceiras nem comprometer o curso das acções que se encontram a desenrolar mesmo após o término do Acordo e que hajam sido implementadas no âmbito do mesmo.
Feito em dois exemplares originais de igual valor, contendo cada exemplar cinco páginas, numeradas de página 1 (um) a página 5 (cinco), e um anexo com uma página, ficando cada Parte com um original.
Assinado em << localidade >>, em << data >>.
O Parceiro, O Centro,
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<< nome >> << nome >>
<< cargo >> << cargo >>