DEPARTAMENTOS
MISSÃO
Os Departamentos são partições centrais, entendidos como unidades de desenvolvimento de natureza disciplinar, multidisciplinar ou interdisciplinar, e de prestação de serviços à comunidade, que correspondem a uma área fundamental e consolidada do saber ou a um conjunto de áreas com inequívoca ligação entre si, delimitadas em função de objectivos próprios e de metodologias e técnicas específicas.
Os Departamentos têm como propósito criar as condições e concentrar os meios e os recursos do Centro num enfoque de acção e visibilidade, visando maximizar e racionalizar com mais eficácia e eficiência a missão a que especificamente se propõem.
Os domínios de acção e as missões específicas de cada Departamento procuram alinhar-se com as Áreas de Intervenção (AI) do Centro, nomeadamente:
AI 1 – Ensino, educação e cultura
AI 2 – Assistência científica e técnica
AI 3 – Assistência médica e medicamentosa
AI 4 – Saúde, desporto e alimentação
AI 5 – Emprego e formação profissional
AI 6 – Integração social e comunitária
AI 7 – Desenvolvimento rural e organização empresarial
AI 8 – Reforço da sociedade civil
AI 9 – Educação para o desenvolvimento
AI 10 – Protecção e defesa do meio ambiente
AI 11 – Crianças, jovens e mulheres
AI 12 – Direitos, deveres e liberdades
Cada Departamento tem a fixação da designação, composição, missão, competências, atribuições, organização e funcionamento internos correspondentes.
COMPETÊNCIAS
Aos Departamentos compete o desenvolvimento dos fins e atribuições do Centro nos domínios a que se encontram ligados por força das missões a que estejam especificamente cometidos.
ATRIBUIÇÕES
Os Departamentos têm as seguintes atribuições gerais:
(a) Promover a criação e organizar, liderar, e coordenar superiormente as unidades que lhes estão internamente agregadas;
(b) Elaborar estudos e análises de contexto e situação, visando a compreensão das problemáticas a elas associadas, promover a fundamentação do quadro lógico e conceptual para a definição das orientações estratégicas e programáticas e das metas e objectivos correspondentes a realizarem-se e alcançarem-se;
(c) Elaborar e apresentar planos de actividade e estratégias de desenvolvimento futuro na esfera de acção que lhes é própria;
(d) Criar mecanismos de avaliação interna e, quando necessário ou conveniente, externa, em conformidade com os padrões nacionais ou internacionais vigentes;
(e) Promover ambientes criativos e dinâmicos para a fertilização do espírito e a estimulação à inovação, competitividade e empreendedorismo;
(f) Promover os critérios de visibilidade, prestígio e notoriedade do Centro na esfera das actividades a que estejam particularmente ligados, contribuindo, subsidiariamente, para o desenvolvimento, reconhecimento, promoção e valorização das suas actividades;
(g) Promover a qualidade e o mérito das actividades realizadas, aferidas, sempre que possível, por padrões internacionais;
(h) Promover o mérito científico e tecnológico e a qualificação profissional dos seus membros e colaboradores;
(i) Promover a mobilidade dos seus recursos humanos e o acolhimento de pessoal externo;
(j) Apresentar ao Director do Centro as propostas de iniciativas nos domínios do conhecimento e das actividades que lhes são próprios;
(k) Proporcionar os recursos materiais e humanos necessários à prossecução da sua missão e actividadas;
(l) Promover o desenvolvimento das suas actividades em cooperação com as entidades que lhes estão associadas ou com quem tem estabelecido parcerias colaborativas;
(m) Promover unidades de I&D associadas e pólos de actividade;
(n) Promover a multidisciplinaridade, a interdisciplinaridade e o desenvolvimento de sinergias através da colaboração com os outros Departamentos;
(o) Promover a interacção entre o conhecimento e a inovação através da implementação de mecanismos e meios diversificados de interface que permitam a valorização social e económica do conhecimento e a sua utilização no estímulo à inovação, sem prejuízo da natureza dinâmica, interactiva e não linear da interacção entre a produção, a difusão de conhecimento e a inovação;
(p) Promover a inserção nas redes e consórcios, nacionais e internacionais, e a cooperação do Centro nos domínios de actividade que lhes são próprios;
(q) Colaborar com os órgãos, serviços e outras estruturas do Centro no apoio às actividades prosseguidas;
(r) Promover a realização de actividades de extensão nos domínios que lhes são próprios;
(s) Promover as candidaturas e a celebração de contratos-programa de atribuição de financiamento anual ou plurianual por parte de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou multilaterais, e observar, acompanhar e reportar a execução material e orçamental dos projectos financiados;
(t) Exercer as demais competências que lhes sejam conferidas pelos Estatutos ou pelos Regulamentos Internos do Centro, assim como observar e implementar as orientações e directivas emanadas pelo Director do Centro.