Director-Geral
MISSÃO
O Director-Geral é o Director do Centro, e tem por missão realizar a missão do Centro, na sua generalidade e nos domínios que lhe são próprios.
COMPETÊNCIAS
Na prossecução da sua missão, compete ao Director do Centro:
(a) Representar o Centro, interna e externamente, em juízo e fora dele, no país e no estrangeiro;
(b) Assegurar o regular e contínuo funcionamento do Centro, assumindo as funções de governo e direcção superior e praticando todos os actos necessários de gestão e administração;
(c) Dimanar orientações estratégicas e programáticas;
(d) Exercer a autoridade e praticar a disciplina e coesão internas.
ATRIBUIÇÕES
No âmbito das suas competências, são atribuições fundamentais do Director do Centro:
(a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos Internos do Centro;
(b) Observar que as disposições legais aplicáveis sejam cumpridas pelo Centro e por todos os seus membros e colaboradores, e demais pessoal a seu cargo;
(c) Designar a pessoa que o substitui nas suas faltas e impedimentos;
(d) Presidir a todas as reuniões do Centro em que esteja presente, sem prejuízo do poder de delegação das funções de presidência em cada uma das reuniões;
(e) Superintender a todos os serviços e unidades da estrutura e organização interna do Centro;
(f) Elaborar e aplicar medidas e normas organizativas e funcionais para assegurar a segurança das instalações do Centro, assim como observar e assegurar o seu asseio, e assegurar a conservação e manutenção dos seus equipamentos, instrumentos e materiais;
(g) Proceder às delegações ou subdelegações de competências que julgar necessárias, de acordo com os Estatutos e Regulamentos Internos do Centro;
(h) Constituir e destituir delegados, mandatários e procuradores;
(i) Nomear e destituir o pessoal interno, e definir a missão, competências e atribuições de cada um;
(j) Definir as regras de utilização dos espaços e das instalações do Centro;
(k) Homologar todos os documentos do Centro que careçam de homologação;
(l) Elaborar, aprovar e implementar regulamentos internos;
(m) Aprovar ou rejeitar as propostas que lhe sejam conduzidas;
(n) Receber, tratar, arquivar e guardar toda a correspondência postal e electrónica de carácter oficial ou aquela que, pela sua natureza e especial importância, deva assim também ser tratada;
(o) Criar, guardar, manter, conservar e gerir o arquivo documental do Centro, particularmente referente aos documentos de carácter institucional ou oficial;
(p) Elaborar anualmente o relatório de actividades e contas do Centro e conduzi-lo à Administração da EFAO para homologação;
(q) Elaborar e aprovar a alteração dos Estatutos do Centro e conduzi-lo à Administração da EFAO para homologação;
(r) Promover e celebrar contratos, acordos, memorandos de entendimento, protocolos de cooperação ou outras formas de colaboração com entidades externas;
(s) Estabelecer consórcios com entidades externas, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
(t) Instituir prémios, provas e concursos;
(u) Prestar assistência ao Serviço de Acção Global da EFAO e a todas as estruturas da rede internacional de organismos e serviços da EFAO;
(v) Informar e manter informada a Administração da EFAO, por iniciativa própria ou quando por esta solicitado, dos desenvolvimentos havidos;
(w) Exercer outras competências que lhe sejam delegadas pela Administração da EFAO;
(x) Exercer todas as competências que pelos Estatutos ou Regulamentos Internos do Centro não sejam atribuídas a outros órgãos ou estruturas do Centro;
(y) Exercer ainda todas as competências e atribuições dos titulares de cargos do Centro que estejam em situação de suspensão de funções ou no caso de vacatura.