EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
A Área de Intervenção – Educação para o desenvolvimento é uma das 12 áreas fundamentais por onde se organiza a actividade da Missão Majajane.
São objectivos gerais nesta área:
(1) Informar, explicar e debater o que é a educação e o desenvolvimento, e a sua importância para a pessoa e a sociedade.
(2) Difundir, explicar e debater sobre a génese e existência de organismos internacionais, suas composições, organização e estrutura internas, objectivos, programas e procedimentos, entre eles a Organização das Nações Unidas, a União Europeia, a União Africana, a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral.
(3) Difundir, explicar e debater a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Universal sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a Convenção sobre os Direitos da Criança.
(4) Difundir, explicar, analisar e debater os temas prementes da actualidade, a nível global, regional e nacional (Moçambique), no contexto do acelerado processo em curso de globalização e degradação ambiental, e com referência à situação e problemáticas associadas.
(5) Difundir, explicar e debater as orientações estratégicas e programáticas dimanadas pelos organismos multilaterais de topo, com referência aos Tratados e Convenções em curso.
(6) Difundir, explicar e debater a Convenção sobre a Diversidade Biológica, e a filosofia do desenvolvimento sustentável nela plasmada.
(7) Difundir, explicar e debater o plano universal de acção dimanado pela Organização das Nações Unidas designado por Transformando o nosso mundo: a Agenda 2020 para o Desenvolvimento Sustentável.
(8) Difundir, explicar e debater os 17 Objectivos do Desenvolvimento Sustentável constantes da Agenda 2030.
(9) Difundir, explicar e debater a história e a geografia moçambicanas, visando conhecer a cultura, a sociedade, a economia, o ambiente, o património, o território e seu ordenamento.
(10) Difundir, explicar e debater as políticas, os programas, os planos de acção do Governo de Moçambique em matéria de desenvolvimento sustentável, incluindo as lei e o normativo regulamentar existentes.
(11) Difundir, explicar e debater o quadro de agências, institutos e centros de investigação e desenvolvimento existentes em Moçambique com responsabilidades na implementação dos planos de acção dimanados pelo Governo de Moçambique.
(11) Difundir e explicar das instituições de ensino e formação profissional existentes em Moçambique, nos vários níveis.
© Nuno Pinto Teixeira | Pormenor de artista plástico no atelier