GABINETE

Coordenação e Acompanhamento


MISSÃO


O Gabinete de Coordenação e Acompanhamento tem por missão coadjuvar o Director do Centro nas matérias relacionadas com a coordenação e acompanhamento da acção geral e sectorial do Centro.


COMPETÊNCIAS


Na prossecução da sua missão, compete ao Gabinete de Coordenação e Acompanhamento:

(a) Apoiar técnica e administrativamente na organização e funcionamento do serviço respeitante às questões de coordenação e acompanhamento da actividade geral e sectorial do Centro;

(b) Assegurar com recursos humanos e com um quadro de meios e recursos tecnológicos o desenvolvimento das suas actividades.


ATRIBUIÇÕES


No âmbito das suas competências, são atribuições fundamentais do Gabinete de Coordenação e Acompanhamento:

(a) Apoiar a definição das principais opções estratégicas em matéria orçamental, assegurando, em articulação com Director, o Secretário e o Tesoureiro do Centro, e com o Gabinete de Estudos e Planeamento, o Gabinete de Logística e Operações, e o Gabinete de Facturação e Contabilidade, a elaboração do orçamento consolidado do Centro, bem como de todos os projectos de orçamentos do Centro, dos serviços e demais unidades;

(b) Proceder à elaboração dos instrumentos de planeamento integrado e de investimentos, de acordo com as opções estratégicas e programáticas do Centro, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, que sejam da sua competência, nomeadamente no que toca aos planos de investimentos em infraestruturas, em tecnologias de informação e comunicação, e em matéria de logística e operações, promovendo, para estes efeitos e sempre que necessário, a coordenação com todos os gabinetes do Centro;

(c) Recolher e tratar a informação sobre a actividade desenvolvida e os meios financeiros afectos à prossecução das actividades dos serviços e demais unidades do Centro, prestando ao Director do Centro as informações que permitam o seu controlo;

(d) Acompanhar e controlar a execução orçamental que forem da responsabilidade dos serviços e demais unidades do Centro, elaborar relatórios, intercalares e finais, de execução orçamental e assegurar a prestação anual de contas do Centro, bem como organizar a conta anual de gerência do Centro e das demais estruturas a que presta apoio, garantindo o controlo da gestão financeira dos serviços e outras unidades do Centro, propondo, sempre que necessário, medidas correctivas;

(e) Assegurar a execução dos procedimentos contabilísticos relativamente aos orçamentos sob a sua responsabilidade, de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis, incluindo as normas contabilísticas vigentes;

(f) Processar e liquidar as despesas autorizadas, bem como organizar e manter a contabilidade dos orçamentos cuja execução sejam geridos por si;

(g) Coordenar e acompanhar a execução material, financeira e orçamental dos programas, projectos e campanhas, em articulação com os respectivos directores ou coordenadores, apoiar na elaboração dos seus relatórios de actividade e gestão, intercalares e finais, e submetê-los, quando necessário, às entidades externas competentes, quando previamente aprovados internamente pelo Centro, nomeadamente, e conforme o caso, a entidades externas financiadoras ou parceiros de cooperação;

(h) Elaborar relatórios, pareceres e recomendações técnicos nas áreas da sua competência;

(i) Exercer consultoria técnica, planear e efectuar auditorias técnicas e certificação nas áreas da sua competência;

(j) Assegurar as demais funções cometidas superiormente pelo Director do Centro.

ORGANIZAÇÃO INTERNA