GABINETE
Jurídico e Contencioso
MISSÃO
O Gabinete Jurídico e Contencioso tem por missão coadjuvar o Director do Centro nas matérias relacionadas com as questões jurídicas e no tratamento e resolução de situações de pré-contencioso e contencioso.
COMPETÊNCIAS
Na prossecução da sua missão, compete ao Gabinete Jurídico e Contencioso:
(a) Apoiar técnica e administrativamente na organização e funcionamento do serviço respeitante ao tratamento das matérias relacionadas com as questões jurídicas e de pré-contencioso e contencioso;
(b) Assegurar com recursos humanos e tecnológicos um quadro de meios e recursos para o desenvolvimento das suas actividades;
ATRIBUIÇÕES
No âmbito das suas competências, são atribuições fundamentais do Gabinete Jurídico e Contencioso:
(a) Prestar assessoria jurídica ao Director do Centro, às unidades de serviço e departamentos do Centro, assim como aos membros e colaboradores, e, em especial, intervir nos processos contenciosos, praticando todos os actos processuais nos termos previstos na lei e prestando a colaboração que lhe for solicitada pelo Director do Centro;
(b) Pronunciar-se sobre os recursos interpostos ao Centro e demais unidades de serviço e departamentos;
(c) Intervir, quando solicitado, em quaisquer processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações, quando para a respectiva instrução se torne necessária a designação de pessoa com formação jurídica;
(d) Propor a difusão pelos serviços e departamentos do Centro das decisões proferidas pelos tribunais administrativos nos processos que acompanhem e que se revelem de interesse directo para o Centro;
(e) Recolher e tratar a informação necessária à elaboração de diplomas normativos no âmbito do Centro, designadamente através da produção dos estudos jurídicos considerados necessários ou relevantes, em especial os relativos à transposição de directivas comunitárias ou de adequação do direito nacional e obrigações decorrentes de instrumento comunitários ou internacionais, nomeadamente através da emissão de pareceres sobre projectos de diploma que lhe sejam remitidos para apreciação ou da preparação de projectos sobre regulamentos internos ou projectos de contratos, acordos, protocolos ou memorandos de entendimento a serem estabelecidos e celebrados com entidades externas;
(f) Recolher, tratar e difundir informação jurídica de direito nacional, comunitário e internacional com interesse para a esfera da acção do Centro;
(g) Acompanhar a execução da legislação com incidência sobre as actividades do Centro, primeiramente através da avaliação do impacto legislativo;
(h) Elaborar relatórios, pareceres e recomendações técnicos nas áreas da sua competência;
(i) Exercer consultoria técnica, planear e efectuar auditorias técnicas e certificação nas áreas da sua competência;
(j) Assegurar as demais funções cometidas e superiormente determinadas pelo Director do Centro.