GABINETE

Recursos Humanos


MISSÃO


O Gabinete de Recursos Humanos tem por missão coadjuvar o Director do Centro nas matérias de natureza administrativa e processual relacionada com os membros e colaboradores e no quadro do exercício de funções transversais e multidisciplinares em diversos sectores.


COMPETÊNCIAS


Na prossecução da sua missão, compete ao Gabinete Recursos Humanos:

(a) Apoiar técnica e administrativamente na organização e funcionamento do serviço respeitante aos recursos humanos, em especial no tocante aos mapas de pessoal, à base de dados informativa sobre cada um, e à estatística deles resultantes;

(b) Assegurar com recursos humanos e tecnológicos um quadro de meios e recursos para o desenvolvimento das suas actividades;

(c) Assegurar a boa comunicação interna entre os serviços centrais e os membros e colaboradores do Centro, e conduzir, tratar e receber informações de e para eles.


ATRIBUIÇÕES


No âmbito das suas competências, são atribuições fundamentais do Gabinete de Recursos Humanos:

(a) Estudar e investigar o estado-da-arte da ciência da organização e dos sistemas de tratamento das informações necessárias e relevantes sobre os recursos humanos internos das instituições, promover a formação dos seus recursos humanos e o desenvolvimento e aperfeiçoamento das suas actividades;

(b) Conceber, organizar, guardar, gerir e tratar dos registos sobre os dados pessoais dos recursos humanos na esfera do Centro, assegurando a legalidade do tratamento dos dados pessoais à luz do Regulamento Geral de Protecção de Dados Pessoais (RGPD) que entrou em vigor em Portugal em Maio de 2018 e que transpõe para a esfera portuguesa o Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;

(c) Articular a gestão da base de dados dos dados pessoais referentes aos recursos humanos com o Gabinete de Arquivo e Documentação, assegurando as questões sobre o sigilo e confidencialidade;

(d) Manter informados os membros e colaboradores do Centro sobre os assuntos que lhes digam respeito no âmbito das suas funções e actividades no Centro;

(e) Organizar e gerir os cartões de identificação dos membros e colaboradores;

(f) Assegurar as demais funções cometidas e superiormente determinadas pelo Director e Secretário do Centro.

ORGANIZAÇÃO INTERNA