Tesoureiro
MISSÃO
O Tesoureiro do Centro tem por missão coadjuvar o Director do Centro.
COMPETÊNCIAS
Na prossecução da sua missão, compete ao Tesoureiro do Centro:
(a) Chefiar o Gabinete de Facturação e Contabilidade do Centro;
(b) Praticar a gestão e administração corrente do Centro nas matérias de natureza contabilística e fiscal;
(c) Substituir o Secretário do Centro nas suas faltas e impedimentos.
ATRIBUIÇÕES
No âmbito das suas competências, são atribuições fundamentais do Tesoureiro do Centro:
(a) Arrecadar as receitas;
(b) Satisfazer as despesas autorizadas;
(c) Estabelecer registos autorizados bem como manter disponíveis as verbas respeitantes a e necessárias à boa execução orçamental;
(d) Tratar e assinar todos os recibos de receitas, e emitir e conduzir os respectivos documentos de facturação e contabilidade;
(e) Fiscalizar a cobrança e depositar em estabelecimentos bancários todos os fundos que não tenham imediata aplicação;
(f) Manter actualizado o inventário do património;
(g) Escriturar o livro de “caixa” ou quaisquer outros de receita e despesa;
(h) Elaborar trimestralmente o balancete documentado das receitas e despesas;
(i) Elaborar no final de cada ano, conjuntamente com o Director e Secretário do Centro, a proposta de orçamento anual para o ano seguinte;
(j) Elaborar até ao final do mês de Janeiro de cada ano, conjuntamente com o Director e Secetário do Centro, o Relatório de Gestão (actividades e contas) referente ao ano anterior;
(k) Conduzir prontamente ao Director do Centro todos os documentos de cariz financeiro, contabilístico e bancário que careçam da sua assinatura;
(l) Organizar, arquivar e guardar toda a documentação cujo tratamento lhe está especialmente incumbido;
(m) Fornecer prontamente ao Director do Centro todos os esclarecimentos que por este lhe forem solicitados para o cumprimento da sua missão;
(n) Executar prontamente todas as orientações e directivas a si expressamente dirigidas pelo Director do Centro;
(o) Responder atempadamente a todas as incumbências a si dirigidas pelo Director do Centro.
(p) Propor ao Director do Centro medidas organizativas e funcionais para o incremento dos factores de eficiência e eficácia da sua missão, visando uma melhor racionalização de meios e recursos.
(q) Estudar e analisar continuamente os normativos legais e regulamentares de natureza contabilística e fiscal aplicáveis na gestão do Centro, assegurando internamente a legalidade dos respectivos procedimentos, visando apoiar o Director do Centro na manutenção do regular funcionamento do Centro.