Direcção do Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Conselho Científico do Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Natureza
1 - O Conselho Científico do Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico é o órgão consultivo para a gestão científica e tecnológica do Centro.
Composição
2 – O Conselho Científico é, por inerência, composto pelo Director do Centro, o Director do Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico e pelos Coordenadores das unidades que integram o Departamento, e, por convite, personalidades convidadas.
Missão
3 – O Conselho Científico tem por missão apoiar o Director do Centro e o Director do Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico na gestão científica e tecnológica do Centro, particularmente na formulação, fundamentação e acompanhamento das orientações estratégicas e programáticas, dos planos, projectos e actividades de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico, através de estudos, relatórios, pareceres, recomendações, sugestões ou outras tipologias de apoio.
Competências
4 – Compete ao Conselho Científico
a) Elaborar o seu regimento e definir os seus modos de organização interna;
b) Impulsionar, orientar e coordenar as actividades de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito do Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico, e zelar pela qualidade científica prosseguida pelo Centro;
c) Elaborar, em conjunto com o Director do Centro e o Director do Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico, os planos estratégicos e programáticos em matéria de ciência e tecnologia e acompanhar as suas implementações;
d) Elaborar os planos e projectos de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico, em articulação com o Director do Centro e o Director do Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico, e emitir parecer sobre os Relatórios de Actividade correspondentes;
e) Pronunciar-se sobre a criação, reorganização ou extinção de Departamentos;
f) Pronunciar-se sobre a criação, o reconhecimento, a reestruturação e a extinção das unidades de investigação e desenvolvimento (Núcleos I&D) e unidades de transferência de conhecimento e tecnologia (Núcleos TCT);
g) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios pelo Centro, a constituição de júris de provas e de concursos;
h) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias colaborativas com entidades externas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras, multilaterais ou internacionais;
i) Propor ou pronunciar-se sobre a integração do Centro em redes e consórcios de ciência e tecnologia, e em centros de interface tecnológico;
j) Propor ou pronunciar-se sobre a adesão do Centro a uniões, associações, federações, confederações ou outros;
k) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelos Estatutos ou pelos Regulamentos Internos do Centro.
5 – Por decisão do Conselho Científico ou do Director do Centro podem participar nas reuniões, sem direito a voto, outras personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade
6 – As competências do Conselho Científico são exercidas em Plenário, a não ser que este delegue a competência na Comissão Permanente, quando e se a houver.
Reuniões
7 – O Conselho Científico reúne por convocação do Director do Centro, do Director do Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico, ou sob proposta de um dos seus membros e dirigida ao Director do Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
8 – O Director do Centro, em primeiro lugar, e o Director do Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico, em segundo lugar, presidem, por inerência, em todas as reuniões do Conselho Científico em que estiverem presentes, podendo, caso a caso, delegar tal função.
Composição do Conselho Científico do Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Unidade Interna de Acompanhamento do Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Unidades Internas e Externas de Acompanhamento
Generalidades
1 – O Centro procurará criar Unidades Internas de Acompanhamento (UIA) e Unidades Externas de Acompanhamento (UEA), com o objectivo de proceder à análise e avaliação constante das actividades desenvolvidas pelo Centro, emitindo pareceres e relatórios, parciais ou globais, pontuais, intermédios ou finais, temáticos ou outros, e sempre que se considerar necessário ou conveniente.
2 – A designação, composição, missão, organização e funcionamento internos das unidades referidas no número anterior, deverão constar em regulamentos internos para o efeito.
3 – As unidades de acompanhamento poderão ser centrais ou adstritas ou integradas a determinados Departamentos ou Núcleos.
4 – A criação e destituição das unidades de acompanhamento são da competência do Director do Centro, por sua iniciativa ou sob proposta dos respectivos Departamentos, Núcleos, membros, colaboradores ou outras partes interessadas.
Unidade Interna de Acompanhamento do Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Por favor consulte a composição e o regulamento.