GABINETE

Gabinete de Apoio Técnico e Administrativo ao Programa de Apadrinhamento

GATAPA


DESIGNAÇÃO E COMPOSIÇÃO


O Gabinete de Apoio Técnico e Administrativo do Programa de Apadrinhamento do Centro Missão Majajane, também e doravante designado abreviadamente pelo acrónimo GAPATA, é uma unidade de serviço central integrada na organização interna do Centro, sob supervisão e coordenação da Direcção do Centro, nos termos do número 2 do artigo 57.º dos Estatutos da Centro Majajane, e dedicada técnica e administrativamente à gestão e implementação do Programa.

O GATAPA é composto por pessoas nomeadas e exoneradas pelo Director(a) do Centro, é coordenado superiormente pelo Director(a) do Centro e, em Moçambique, coordenado pelo(a) Secretário(a) da Missão, podendo o Director(a) do Centro delegar funções e competências.

As pessoas que compõem o GATAPA devem ter formação específica e adequada às suas funções, e procura ter, entre elas, um jurista, um enfermeiro, um médico, um psicólogo, e um assistente social.

O GATAPA pode constituir equipas flexíveis e multidisciplinares dedicadas à investigação e desenvolvimento nas temáticas abordadas pelo Programa e a sua actividade, inclusive com a interligação a programas e projectos de investigação com entidades externas.

O GATAPA recorre, sempre que necessário, ao apoio do Conselho Geral e de outras unidades de serviço do Centro, nomeadamente outros gabinetes de apoio técnico e administrativo, entre eles o Gabinete de Recursos Humanos, o Gabinete de Estudos e Planeamento, o Gabinete de Logística e Operações, o Gabinete Jurídico e Contencioso, e o Gabinete de Facturação e Contabilidade.


 MISSÃO


O GATAPA tem por missão a realização do Programa de Apadrinhamento, na sua extensão, metas e objectivos.


COMPETÊNCIAS


Na prossecução da sua missão, são competências do GATAPA:

(a) Implementar, supervisionar, acompanhar e relatar o desenvolvimento do Programa;

(b) Promover análises e estudos de contexto e situação;

(c) Promover a cooperação ou interligação com entidades externas;

(d) Propor e elaborar alterações, modificações ou actualizações ao Programa, Regulamento e anexos, e aos demais documentos de suporte ao Programa, tendentes ao progressivo melhoramento, à luz dos princípios da eficiência e eficácia, conforme os desenvolvimento futuros, e conduzi-lo ao Director(a) do Centro para homologação e implementação;

(e) Assegurar a ligação entre padrinhos, madrinhas, e afilhados, assim como a ligação ao Director(a) do Centro, aos órgãos de comunicação social, e na prestação e tratamento de informações em matéria de relações públicas e institucionais sobre o Programa e sua actividade.


ATRIBUIÇÕES


No âmbito das suas competências, são atribuições do GATAPA:

(a) Recepcionar, guardar, arquivar e conduzir para tratamento as candidaturas recebidas;

(b) Tratar, avaliar, dar parecer sobre as candidaturas e conduzi-las ao Director(a) do Centro para despacho de aprovação;

(c) Promover e conduzir reuniões com os candidatos ou a estes solicitar mais informação, quando achado necessário ou relevante;

(d) Responder aos canditados do resultado da avaliação das candidaturas;

(e) Promover a celebração dos acordos e outras formas jurídicas com os padrinhos, madrinhas, e afilhados, no âmbito do Programa e do Regulamento;

(f) Promover análises e estudos de contexto e situação sobre as condições de vida dos proponentes afilhados, incluindo o quadro discriminativo e de avaliação de carências e necessidades sobre cada caso;

(g) Criar uma bolsa de potenciais afilhados, incluindo as informações sobre os seus contactos e perfis, por meio dos seus registos e afiliação ao Programa;

(h) Criar uma bolsa de potenciais padrinhos e madrinhas, incluindo as informações sobre os seus contactos e perfis, por meio dos seus registos e afiliação ao Programa;

(i) Executar e reportar na generalidade o orçamento do Programa, e, na especialidade, o orçamento referente a cada caso de apoio entre cada padrinho ou madrinha e seu respectivo afilhado;

(j) Garantir o tratamento e a protecção dos dados pessoais à luz do Regulamento Geral de Protecção de Dados, conforme a lei vigente e aplicável;

(k) Promover a relação pessoal, directa e de proximidade, entre os padrinhos, madrinhas, e seus afilhados, ou os representantes legais destes, quando for o caso;

(l) Proceder à cessação do apadrinhamento, nos termos do presente Regulamento, e avaliar, fundamentar e accionar as medidas de protecção e compensação ao afilhado, decorrentes da cessação, inclusivamente pela utilização do Fundo de Reserva Financeira;

(m) Prestar informações e esclarecimentos públicos sobre o Programa e o Regulamento, assegurando o tratamento e protecção dos dados pessoais sob sua responsabilidade;

(n) Promover programas e projectos de investigação e desenvolvimento nas temáticas e actividades abrangidas pelo Programa, incluindo através da coordenação, colaboração e interligação com entidades externas;

(o) Promover a cooperação com outras instituições, nomeadamente pela celebração de convénios culturais ou empresariais, memorandos de entendimento, protocolos de cooperação, contratos e acordos, inclusive acordos de parceria, nomeadamente com vista ao desenvolvimento em conjunto de projectos de investigação ou desenvolvimento, à estruturação de programas conjuntos, à partilha de recursos humanos e materiais, à mobilidade de membros e colaboradores, ao reconhecimento de qualificações e equivalências;

(p) Promover, sempre que necessário, oportuno, ou conveniente, a interligação do Programa a outros programas, projectos, campanhas e iniciativas integradas nas várias áreas de intervenção, ou ainda a actividades diversas, incluindo as pontuais e esporádicas, do Centro Missão Majajane;

(q) Formular, organizar e implementar campanhas de sensibilização e informação públicas sobre o Programa, de campanhas de angariação de receita, de campanhas envolvendo o voluntariado, e outras iniciativas congéneres;

(r) Promover junto dos órgãos de comunicação social o desenvolvimento de entrevistas, reportagens e documentários sobre o Programa e suas actividades;

(s) Promover apresentações, palestras, debates, conferências, seminários, galas festivas, feiras, festividades e outros eventos congéneres, visando a dinamização do Programa e suas actividades;

(t) Cumprir com as instruções e directivas emanadas pelo Director(a) do Centro.


ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO


A estrutura do GATAPA constitui-se num modelo organizacional simples, flexível, de base matricial, centrado nos resultados, que promove a interacção entre as suas subunidades orgânicas, quando e se constituídas, as quais se devem pautar por princípios de economia, eficácia e eficiência na utilização dos recursos existentes ou que lhes forem especialmente alocados, promovendo a simplificação administrativa e a desburocratização.

O GATAPA procura promover, sempre que necessário ou conveniente, a divulgação das informações e das notícias sobre o Programa, o Regulamento, e as suas actividades, através das redes sociais e dos órgãos de comunicação social, nomeadamente a imprensa, rádio e televisão.

O GATAPA pode promover a construção e dinamização de sítios na internet dedicados ao Programa, ou a componentes dele, inclusive com a formulação de domínios de internet próprios, como pode ser o caso aquando da dinamização das campanhas de sensibilização e informação públicas sobre o Programa, de campanhas de angariação de receita, de campanhas envolvendo o voluntariado, e outras iniciativas congéneres.

O GATAPA pode promover a publicação de notícias, de eventos, de estudos, de relatórios e outras temáticas relacionados com o Programa, com a eventual exibição de fotografias ou vídeos, incluindo entrevistas, reportagens e documentários, sempre com respeito pela protecção dos dados pessoais e com a prévio consentimento das pessoas e das instituições envolvidas.