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1 - Promover uma relação de compromisso entre padrinhos, madrinhas e afilhados num vínculo afectiv e de saudável convivência, que contribua para o bem-estar e o desenvolvimento harmonioso humano.
2 - Promover estudos e análises de contexto e situação, visando compreender as realidades locais, as necessidades existentes e as carências sentidas no ambiente e na vida das pessoas necessitadas de apadrinhamento.
3 - Criar, regulamentar e implementar um regime de apoio efectivo através de uma ligação de afinidade, directa e de proximidade entre padrinhos, madrinhas e afilhados.
4 - Promover e dinamizar a cooperação institucional com entidades externas, seja no domínio da capacitação e desenvolvimento de sinergias seja no na realização de programas e projectos científicos relacionados.
5 - Promover campanhas e outras iniciativas de sensibilização, de informação, e de angariação de apoios.
6 - Promover o aprofundamento e fortalecimento das priviligiadas relações e laços de amizade e cooperação estabelecidos entre povos, países, e continentes, particularmente entre portugueses e moçambicanos, a um nível, e entre europeus e africanos, noutro, contribuindo na construção da paz universal.
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