Tesoureiro


MISSÃO


O Tesoureiro do Centro tem por missão coadjuvar o Director do Centro.


 COMPETÊNCIAS


 Na prossecução da sua missão, compete ao Tesoureiro do Centro:

(a) Chefiar o Gabinete de Facturação e Contabilidade do Centro;

(b) Praticar a gestão e administração corrente do Centro nas matérias de natureza contabilística e fiscal;

(c) Substituir o Secretário do Centro nas suas faltas e impedimentos.


 ATRIBUIÇÕES


No âmbito das suas competências, são atribuições fundamentais do Tesoureiro do Centro:

(a) Arrecadar as receitas;

(b) Satisfazer as despesas autorizadas;

(c) Estabelecer registos autorizados bem como manter disponíveis as verbas respeitantes a e necessárias à boa execução orçamental;

(d) Tratar e assinar todos os recibos de receitas, e emitir e conduzir os respectivos documentos de facturação e contabilidade;

(e) Fiscalizar a cobrança e depositar em estabelecimentos bancários todos os fundos que não tenham imediata aplicação;

(f) Manter actualizado o inventário do património;

(g) Escriturar o livro de “caixa” ou quaisquer outros de receita e despesa;

(h) Elaborar trimestralmente o balancete documentado das receitas e despesas;

(i) Elaborar no final de cada ano, conjuntamente com o Director e Secretário do Centro, a proposta de orçamento anual para o ano seguinte;

(j) Elaborar até ao final do mês de Janeiro de cada ano, conjuntamente com o Director e Secetário do Centro, o Relatório de Gestão (actividades e contas) referente ao ano anterior;

(k) Conduzir prontamente ao Director do Centro todos os documentos de cariz financeiro, contabilístico e bancário que careçam da sua assinatura;

(l) Organizar, arquivar e guardar toda a documentação cujo tratamento lhe está especialmente incumbido;

(m) Fornecer prontamente ao Director do Centro todos os esclarecimentos que por este lhe forem solicitados para o cumprimento da sua missão;

(n) Executar prontamente todas as orientações e directivas a si expressamente dirigidas pelo Director do Centro;

(o) Responder atempadamente a todas as incumbências a si dirigidas pelo Director do Centro.

(p) Propor ao Director do Centro medidas organizativas e funcionais para o incremento dos factores de eficiência e eficácia da sua missão, visando uma melhor racionalização de meios e recursos.

(q) Estudar e analisar continuamente os normativos legais e regulamentares de natureza contabilística e fiscal aplicáveis na gestão do Centro, assegurando internamente a legalidade dos respectivos procedimentos, visando apoiar o Director do Centro na manutenção do regular funcionamento do Centro.

ORGANIZAÇÃO INTERNA