PROTECÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE


A Área de Intervenção – Protecção e defesa do meio ambiente é uma das 12 áreas fundamentais por onde se organiza a actividade da Missão Majajane.

São objectivos gerais nesta área:

(1) Informar, explicar e debater o que é o meio ambiente e a sua importância para o desenvolvimento humano e comunitário.

(2Promover campanhas de sensibilização e informação sobre os temas prementes da actualidade no contexto do processo acelerado da globalização e degradação ambiental, com especial enfoque nas questões sobre a conservação da natureza, dos recursos naturais, dos ecossistemas, dos habitats, da biodiversidade, dos recursos genéticos, das espécies raras, das espécies em perigo ou em vias de extinção, e outros assuntos relacionados, particularmente sobre a vida selvagem e as alterações climáticas.

(3Promover programas de educação sobre a geografia natural do território moçambicano, incluindo as áreas de montanha, as águas interiores e as da plataforma oceânica, e o ordenamento do território sobre as áreas de conservação, nomeadamente os parques nacionais, as reservas nacionais, as reservas especiais, as áreas de protecção ambiental (total ou parcial), as áreas de conservação transfronteiriças, Coutadas, Fazendas de Bravio, e outras tipologias.

(4Promover programas de visitas guiadas a museus de história natural e às áreas de conservação em Moçambique.

(5Promover campanhas para a defesa e protecção da natureza, com recursos ao voluntariado e voluntários da comunidade de Majajane.

(6Promover programas de educação e debate sobre o quadro jurídico, estratégico, programático e relatórios moçambicanos em matéria de protecção e defesa do meio ambiente, nomeadamente os seguintes:

  1. Constituição da República de Moçambique (2004);
  2. Lei da Conservação da Biodiversidade (Lei n.º5/2017, de 11 de Maio);
  3. Lei de Protecção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica (Lei n.º16/2014, de 20 de Junho);
  4. Lei de Florestas e Fauna Bravia (Lei n.º10/1999, de 7 de Julho);
  5. Lei do Ambiente (Lei n.º20/1997, de 1 de Outubro);
  6. Ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (Resolução da Assembleia da República n.º2/1994, de 24 de Agosto);
  7. Regulamento da Lei da Protecção Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica (Decreto n.º89/2017, de 29 de Dezembro);
  8. Regulamento da Caça (Decreto n.82/2017, de 20 de Dezembro);
  9. Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia (Decreto n.º12/2002, de 6 de Junho);
  10. Política de Conservação e Estratégia de Sua Implementação (Resolução do Conselho de Ministros n.º63/2009, de 2 de Novembro);
  11. Política e Estratégia de Desenvolvimento de Florestas e Fauna Bravia (Resolução do Conselho de Ministros n.º8/1997, de 1 de Abril);
  12. Plano Estratégico da Administração Nacional das Áreas de Conservação 2015-2024 (ANAC, 2015);
  13. Estratégia e Plano de Acção para a Conservação da Diversidade Biológica em Moçambique 2015-2035 (MITADER, 2015);
  14. Estratégia Nacional da Adaptação e Mitigação de Mudanças Climáticas 2013-2025 (MICOA, 2013);
  15. Estratégia Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável de Moçambique (MICOA, 2007);
  16. Estratégia de Gestão do Conflito do Homem e Fauna Bravia (MINAG, 2009);
  17. Estratégia para a Gestão Participação de Reservas Florestais em Moçambique (FAO, 2003);
  18. Estratégia e Plano de Acção para a Conservação da Diversidade Biológica em Moçambique 2002-2012 (MITADER, 2002);
  19. Relatório das Espécies Ameaçadas – Ocorrências das espécies ameaçadas de Moçambique, nos Parques, Reservas e Coutadas em 2016 (Victor Pereira, Sean Nazerali, 2016);
  20. Manual sobre a Aplicação da Lei de Conservação n.º16/2004, de 20 de Junho;
  21. Análise da Lei da Conservação n.º16/2014, de 20 de Junho;
  22. O Meio Ambiente em Moçambique – Notas para a reflexão sobre a situação actual e os desafios para o futuro (Carlos Manuel Serra, Stefaan Dondeyne, Tom Durang, 2012);
  23. Boas Práticas de Conservação de Florestas e Fauna Bravia a Nível das Comunidades Locais (A.D. Bila, 2011);

(7Promover programas de educação e debate sobre o quadro das convenções internacionais ou multilaterais em matéria de protecção, defesa e valorização do meio ambiente, nomeadamente os seguintes:

  1. Agenda 2063: The Africa We Want (African Union, 2015);
  2. Transforming our world: the 2030 Agenda for Sustainable Development (United Nations, 2015);
  3. The future we want (United Nations, 2012);
  4. Convention on the Conservation of Migratory Species of Wild Life (United Nations, 2011);
  5. UN Decade on Biodiversity (United Nations, 2011);
  6. Convention on Biological Diversity (United Nations, 2011);
  7. United Nations Framework Convention on Climate Change (United Nations, 1992);
  8. Convention on Biological Diversity (United Nations, 1992);
  9. The United Nations World Water Development Report 2020: water and climate change (UNESCO, 2020);
  10. ARG Synthesis Report: Climate Change 2020 (IPCC, 2020);
  11. Climate Change and Land – Special Report (IPCC; 2019);
  12. Mozambique Climate Action Report for 2015 (Irish Aid, 2016);
  13. CBD Fifth National Biodiversity Report 2014;
  14. Strategic Plan for Biodiversity 2011-2020, including Aichi Biodiversity Targets, (United Nations).

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© Elisa Tembe, 2020 | Elefante na Reserva Especial de Maputo junto a Majajane

CRIANÇAS, JOVENS E MULHERES


A Área de Intervenção – Crianças, jovens e mulheres é uma das 12 áreas fundamentais por onde se organiza a actividade da Missão Majajane.

São objectivos gerais nesta área:

(1 Promover apoio, individualmente ou em grupo, às crianças, jovens e mulheres da comunidade Majajane, aconselhando, orientando e acompanhando as suas vidas, e proceder ao estudo e análise das informações geradas para que em cada caso concreto seja efectuado um Diagnóstico de Situação sobre a situação individual e familiar, integrando os aspectos e as questões de habitação, saúde, alimentação, ensino, emprego, trabalho, e direitos fundamentais.  

(2Promover medidas efectivas, individualmente ou em grupo, dando seguimento aos elementos constantes do Diagnóstico Situação, nomeadamente através de acções de formação para o estabelecimento de uma ordem estável e harmoniosa, e, quando aplicável, curativa, a cada criança, jovem e mulher da comunidade Majajane.

(3Promover os meios e recursos de auxílio necessários, através de equipas especializadas, incluindo com recurso a meios técnicos e científicos, no sentido da consulta, encaminhamento, conversa (promovendo a liberdade de “falar e ouvir “), até à definição, conclusão e resolução para o bem de todos os visados.

(4Apoiar grávidas, recém-nascidos e bébés em situações de fragilidade ou vulnerabilidade, garantindo um acompanhamento de proximidade, com vista à capacitação da família e à construção de um projecto de vida autónomo, responsável e feliz.

(5Promover apoio à família, com acções de sensibilização no âmbito da educação para a sexualidade responsável, planeamento familiar, parental, integração social e profissional, igualdade de género e de oportunidades, e literacia financeira, assim como formação de formadores e de estudos interdisciplinares dirigidos à análise de problemas e das respectivas soluções nas áreas referidas.

(6Apoiar as mulheres vítimas de discriminação, incluindo na força e meios para lutar e fazer valer os seus direitos fundamentais, muitas vezes vulneráveis numa filosofia de comunidade, particularmente aquelas em situação de pobreza e sujeitas a desigualdade do género.

(7Contribuir, particularmente através dos seus serviços técnicos e administrativos, nomeadamente o Gabinete Jurídico e Contencioso, no sentido do esclarecimento e consultoria sobre os seus direitos, de forma a sentirem o apoio do Centro e Missão para se dirigirem às autoridades responsáveis para a participação ou queixa sobre maus tratos, abortos ilegais, violações, injúrias, ameaças, desprezo, desvalorização de condição ou outras situações de degradação ou violência física ou psicológica para com as mulheres, criando e ajudando a um sistema mais justo e adequado, quer do ponto de vista jurídico quer contencioso.

(8Promover acções com as mulheres para auxiliar, recomendar, e agir nas matérias sobre a desigualdade do género, a apropriação da propriedade, a desigualdade jurídica das crianças nascidas dentro e fora do matrimónio, o reconhecimento jurídico das uniões de facto, os casamentos prematuros e forçados, educando sobre e fazendo cumprir a legislação em vigor, nomeadamente, a Constituição da República, o Código Penal, o Direito de Família e Menores, entre outros.

(9Promover na comunidade Majajane, enquanto comunidade rural, a alfabetização das mulheres, reconhecendo que a língua oficial portuguesa é um problema, pelo facto de usarem predominantemente a língua nativa, sendo esta de expressão oral e não escrita, contribuindo num melhor recurso à justiça e aos tribunais para a defesa, exposição e discussão dos seus direitos, liberdades e garantias.

(10Promover o desenvolvimento da melhoria da qualidade da família do ponto de vista cultural e socioeconómico, sobretudo das classes ou estratos menos favorecidos, como as crianças, jovens e mulheres, incentivando e agindo para um ensinamento esclarecido nos afazeres domésticos, no trabalho e na empregabilidade, e nas vertentes da nutrição e alimentação, da integração e coesão social, entre outros, acolhendo-os e fazendo-os sentirem-se “em Casa” e que “não estão esquecidos”.

 

 


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© Elisa Tembe, 2020 | Crianças, jovens e mulheres de Majajane

PLANO PLURIANUAL 2021-2024


O período 2021-2024 de quatro anos define o horizonte temporal para o plano plurianual de objectivos, representando a primeira fase de desenvolvimento da Missão.

O Plano estrutura-se nos quatro pilares de princípios orientadores definidos pelo Modelo e Acção do Centro, nomeadamente: (I) Capacitação e liderança; (II) Orientação estratégica e programática; (III) Cooperação e trabalho conjunto; e (IV) Participação das comunidades locais.

Objectivos do Plano:


(I) Capacitação e liderança 

(Objectivo 1)     Criar o quadro nuclear de membros e colaboradores e nomear os coordenadores das unidades de serviço, os directores de programas e os coordenadores de projectos e campanhas.

(Objectivo 2)    Constituir Embaixadores de Boa Vontade, Jovens Embaixadores de Boa Vontade, e dinamizar as suas actividades.

(Objectivo 3)    Desenhar os equipamentos logísticos necessários para a Missão Majajane, promover a elaboração dos respectivos projectos de arquitectura e de engenharia, quantificar os materiais necessários às suas construções, obter os licenciamentos necessários, elaborar os orçamentos correspondentes, e planificar e realizar a execução das obras.

(Objectivo 4)    Elaborar o quadro de meios e recursos necessários para equipar e infraestruturar os equipamentos logísticos, nomeadamente os materiais, instrumentos e ferramentas, entre outros.

(Objectivo 5)    Desenhar e organizar campanhas de angariação de receita, inclusive com recurso ao apoio dos órgãos de comunicação social.

(Objectivo 6)    Celebrar acordos e protocolos de cooperação com entidades públicas, governamentais e não-governamentais, visando obter os apoios institucionais preliminares e necessários na facilitação dos procedimentos administrativos, na condução de materiais e na mobilidade de pessoas.

(Objectivo 7)    Constituir e dinamizar a presença junto das plataformas das redes sociais, visando difundir publicamente o nome, a imagem, as informações institucionais e as actividades do Centro e Missão Majajane, assim como promover um fórum de partilha e discussão de ideias.


(II) Orientação estratégica e programática

(Objectivo 1)    Realizar estudos e análises para a fundamentação e fixação das orientações estratégicas e programáticas, possibilitando uma visão geral, num horizonte a médio e longo prazo sobre as necessidades carências havidas e sentidas em cada sector, e definir os correspondentes objectivos gerais a integrarem as áreas de intervenção.

(Objectivo 2)    Elaborar os programas definidores das linhas de desenvolvimento para se realizarem e alcançarem os objectivos inscritos em cada uma das áreas de intervenção.

(Objectivo 3)    Elaborar os planos de acção, formulados na tipologias de projectos operacionais e campanhas, a serem integrados em cada um dos programas, assim como definir as actividades a serem realizadas de forma contínua ou pontual e não inseridas naquelas tipologias.


(III) Cooperação e trabalho conjunto

(Objectivo 1)    Constituir a Plataforma de Cooperação, angariando os Parceiros Estratégicos para o Desenvolvimento através da celebração dos respectivos Acordos de Parceria, dinamizar sinergias e definir orientações estratégicas e programáticas com e entre eles.

(Objectivo 2)    Constituir Fornecedores Oficiais e Patrocinadores Oficiais e determinar os respectivos regimes de fornecimento de bens e serviços.

(Objectivo 3)    Constituir Mecenas e promover a obtenção de Apoios Institucionais e Altos Patrocínios.


(IV) Participação das comunidades locais

(Objectivo 1)    Constituir e dinamizar a Plataforma Social em Majajane, angariando localmente os membros simpatizantes.

(Objectivo 2)    Constituir e dinamizar em Majajane a bolsa de voluntariado.

(Objectivo 3)    Constituir membros cooperantes em Majajane.

(Objectivo 4)    Constituir Jovens Embaixadores de Boa Vontade em Majajane, e dinamizar as suas actividades.

(Objectivo 5)    Realizar acções de informação, sensibilização das pessoas e das famílias sobre os programas, projectos e campanhas da Missão Majajane, e promover a sua participação.


 

DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS


A Área de Intervenção – Direitos, liberdades e garantias é uma das 12 áreas fundamentais por onde se organiza a actividade da Missão Majajane.

São objectivos gerais nesta área:

(1) Informar, explicar e debater o que são os direitos, as liberdades e as garantias.

(2Contribuir para uma cidadania esclarecida, participativa, activa, coesa, solidária e inclusiva.

(3Informar, explicar e debater o que é o Estado de Direito e informar sobre o quadro constitucional, legal, e regulamentar, na generalidade e, em particular, o caso da República de Moçambique.

(4Promover programas educativos nas várias matérias sobre a doutrina e a jurisprudência.

(5Promover programas educativos sobre a história do pensamento, da organização política, e das suas instituições e sistemas.

(6Promover programas educativos sobre o quadro internacional do Direito vigente, com particular enfoque no estudo e análise das Cartas, Convenções e Tratados universais.

(7Promover programas educativos com enfoque nos direitos, liberdades e garantias das mulheres e das crianças, e nos normativos e instrumentos que asseguram a sua protecção, defesa e implementação.

(8Promover programas educativos sobre o quadro das instituições públicas moçambicanas com acção e influência no exercício dos direitos, liberdades e garantias das pessoas e bens.


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© Elisa Tembe, 2021 | Pormenor da Igreja Metodista em Majajane

 

MAPA DO SÍTIO


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