MODELO DE ACÇÃO
O Centro Majajane realiza a sua missão através da implementação de um modelo de acção estruturado em actividades organizadas em programas, projectos, campanhas e outras actividades, pontuais ou contínuas, que pela sua natureza ou especificidade não se enquadram nessas tipologias, ao abrigo de um quadro lógico e conceptual que define, fundamenta e orienta valores, princípios e áreas de intervenção.
A missão do Centro é assegurada por uma estrutura de governo central que realiza as actividades de representação externa e interna, de direcção, administração e gestão internas, conformada num modelo organizacional simples, flexível, e de base matricial, promovendo a interacção entre as suas unidades e subunidades, as quais se devem pautar por princípios de economia, eficácia e eficiência na utilização dos recursos existentes ou que lhes forem especialmente alocados.
O governo do Centro é liderado pelo Director do Centro que organiza e dirige um centro de serviços comuns a todo o Centro, podendo funcionar de forma desconcentrada, concretamente através de unidades de serviços, localizados em Portugal e Moçambique, que apoiam num quadro de exercício de funções transversais de natureza administrativa, técnica, logística e operacional, e de suporte às unidades e actividades que integram a Missão Majajane.
A Missão recorre à cooperação com entidades externas através da agregação de parceiros estratégicos para o desenvolvimento, estabelecidos através da celebração de um Acordo de Parceria, que colaboram no âmbito de uma estrutura organizada e funcional: a Plataforma de Cooperação. A acção desenvolvida é ampliada e aprofundada por uma rede de colaboração (network) que agrega agentes trabalhando de forma coordenada, nomeadamente os Embaixadores de Boa Vontade, os Voluntários, os Fornecedores Oficiais, os Patrocinadores Oficiais e os Mecenas.
O Centro é composto por membros e colaboradores, estabelecidos por várias categorias que definem os respectivos direitos, obrigações e funções.
Valores
A Missão Majajane toma-se pelos valores fundamentais sobre a pessoa humana tal como universalmente reconhecidos e dimanados pela Organização das Nações Unidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção sobre os Direitos da Criança e Protocolos Facultativos, e suas respectivas transposições e adaptações na esfera da União Europeia e, em particular, na ordem jurídica interna em Portugal e Moçambique.
Princípios
Para realizar as actividades e alcançar os objectivos e metas preconizados, o Centro guia-se pelos seguintes quatro pilares de princípios orientadores:
I - Capacitação e liderança
II - Orientação estratégica e programática
III - Cooperação e trabalho conjunto
IV - Participação das comunidades locais
Áreas de Intervenção
As áreas de intervenção são partições que definem domínios temáticos de acção e têm como objectivo criar um enfoque de imagem e acção através de linhas de desenvolvimento correspondentes - os programas - visando contribuir, de modo mais efectivo, para realizar e alcançar os Objectivos de Desenvolvimento Sustentáveis tais como definidos na Agenda 2030 das Nações Unidas
